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CMVM estabelece regras de ética, isenção e imparcialidade para os peritos avaliadores de imóveis

Os peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional “encontram-se vinculados ao cumprimento das regras materiais e formais de ordem técnica, às regras de ética, à isenção e imparcialidade na prestação da sua atividade”, diz a CMVM na Circular aos Peritos Avaliadores de Imóveis sobre conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação de imóveis.

Essa circular estabelece os padrões de ética, de independência, de qualificação profissional e de organização interna que estes peritos devem observar no exercício das suas funções.

Nas regras está previsto que “não podem prestar serviços às entidades com quem estejam em relação de domínio ou de grupo”.

Segundo a circular do regulador dos mercados, “os peritos avaliadores encontram-se constituídos no dever de produzir os relatórios de avaliação em conformidade com o exigido legalmente, os quais devem ser elaborados com respeito pelos requisitos de conteúdo e de estrutura constantes do anexo à Lei n.º 153/2015”.

“Os peritos avaliadores de imóveis não podem aceitar, em função de uma qualquer relação comercial, que o cumprimento dos seus deveres legais possa ser limitado por terceiros, designadamente mediante a imposição do uso de minutas de relatórios de avaliação que possam constranger os deveres legais dos peritos avaliadores de imóveis”, diz a CMVM.


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