- lmalmeida
Novo regime excepcional de mora nos contratos de arrendamento
Tendo no mês de Abril sido publicada a Lei n.º 4-C/2020, que estabeleceu um regime de excepção aplicável aos casos de mora no pagamento de rendas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, face à situação epidemiológica causada pelo Coronavírus, foi hoje publicado novo diploma que determina a prorrogação de tal regime excepcional.
Assim, para além do procedimento já instituído relativo ao arrendamento habitacional, com possibilidade dos arrendatários com quebra comprovada de rendimentos poderem diferir o pagamento das rendas vencidas durante o estado de emergência e do mês a este seguinte para os doze meses subsequentes, bem como a possibilidade de recurso por estes a empréstimos junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento das rendas, a referida Lei n.º17/2020 (pode consultar no site - separador Legislação), que entra em vigor amanhã, dia 30 de Maio de 2020, permite agora também, quanto ao arrendamento não habitacional, que os arrendatários de estabelecimentos comerciais ainda encerrados ou com as suas actividades suspensas possam diferir o pagamento das rendas já vencidas desde o início de Abril e a vencer até 01 de Setembro de 2020, apenas para a partir de tal data.
Tal significa que, enquanto a abertura do estabelecimento ao público se mantiver impossibilitada por decisão legislativa, as rendas vencidas não serão assim imediatamente devidas, apenas o voltando a ser a partir da possibilidade de reabertura do espaço ou da data de 01 de Setembro, consoante o que se verificar em primeiro lugar, e sempre com limite para o posterior efectivo pagamento faseado até Junho de 2021.
Adicionalmente, nos termos do Diploma e quanto a ambos os tipos de arrendamento, a falta de pagamento das rendas não poderá ser unilateralmente invocada pelos proprietários como motivo da cessação do contrato, por qualquer das formas legalmente admissíveis, ou como fundamento para a desocupação do imóvel, até ao dia 01 de Setembro de 2020.

